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Os documentos que o cidadão deve apresentar para realizar o pedido do seu Cartão de Cidadão variam de acordo com o cidadão e a situação. No pedido inicial, para além do Bilhete de Identidade, o cidadão deve sempre que possível apresentar o Cartão de Contribuinte, da Segurança Social, do Utente de Saúde ou de outro sistema de Saúde e o Cartão de Eleitor. A inexistência ou extravio de algum destes documentos não impede o pedido de Cartão de Cidadão. Relativamente ao Bilhete de Identidade há ainda que considerar as seguintes especificidades, para o pedido inicial ou para a renovação do Cartão de Cidadão: - Titular menor de 12 anos
- Apresenta Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão - Requer acompanhante admissível (representantes legais, pais, avós, irmãos desde que maiores) identificado com Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado;
- Não apresenta Bilhete de Identidade (1ª vez, Perda e Roubo) ou Cartão de Cidadão (Perda e Roubo):
- Requer acompanhante admissível (representantes legais, pais, avós, irmãos desde que maiores) identificado com Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado;
Ou - Requer o acompanhamento de outro terceiro identificado com o Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado, acompanhado por um documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce o poder paternal.
- Titular maior de 12 anos
- Apresenta Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão - Requer a apresentação da última emissão de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- Não apresenta Bilhete de Identidade (1ª vez, Perda e Roubo):
- Requer a apresentação de pelo menos um documento complementar do requerente (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência, Carta de Condução, Passaporte ou documento de inscrição no Consulado);
Ou - Requer a apresentação de dois documentos originais (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado) de maiores (pai, mãe, filhos, irmãos, avós ou cônjuge);
Ou - Requer o acompanhamento de um maior (pai, mãe, irmãos, avós ou cônjuge) identificado com Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado;
Ou - Requer o acompanhamento de duas testemunhas identificadas com Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado.
- Titular interdito ou inabilitado por anomalia psíquica
- Apresente ou não Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão - Requer o acompanhamento de outro terceiro identificado com o Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado, fazendo-se acompanhar por um documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce a tutela ou a curatela.
- Titular brasileiro
- Além de respeitar as regras acima descritas, o cidadão brasileiro tem de apresentar uma certidão de cópia integral do assento de atribuição do estatuto luso-brasileiro.
- Titular naturalizado (Bilhete de Identidade Azul ou de Cartão de Cidadão)
- Além de respeitar as regras acima descritas, o cidadão naturalizado tem de apresentar uma certidão de nascimento com averbamento de nacionalidade.
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